Carlos Viveiros, passageiro da Ryanair, viajou para o Porto, a 6 de abril deste ano e agora, terminando o prazo para levantamento do reembolso, não consegue emitir o recibo.
O período para atribuição de reembolsos de viagens, nos CTT, é de 90 dias, pelo que amanhã, dia 6 de julho, caduca o prazo para levantamento.
Por diversas vezes o passageiro tentou emitir o recibo online, mas sem sucesso. Carlos Viveiros afirma, ao JM, que os recibos que a Ryanair lhe envia não são válidos para a emissão de reembolsos por parte dos CTT.
O cidadão queixa-se da falta de resolução, por parte da companhia, afirmando que já ligou e enviou diversos emails e continua sem o recibo requerido para efeitos de reembolso.
"Dizem para reclamar à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e ao procurador", explica o cliente, que inclusivamente já se dirigiu ao aeroporto, mas sem efeito.
Carlos Viveiros relata ainda ao JM que já enviou, também, emails à Secretaria Regional do Turismo, a relatar a situação, garantindo ter conhecimento de que existem "dezenas de casos como este".
Deste modo, pede ao secretário regional do Turismo que esclareça a situação e questiona se haverá a possibilidade de abrir uma exceção para que possa prolongar o prazo de levantamento do reembolso.
Lígia Neves