A Comissão Especializada de Política Geral e Finanças deu parecer favorável, a pedido da Assembleia da República, à Proposta de Lei n.º 20/XVI/1.ª que ‘Procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública’, que tem por objetivo tornar mais célere os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O parecer teve os votos favoráveis do PSD, do PS, do CHEGA e do CDS-PP e a abstenção do JPP.
“Nós temos a noção que é necessário agilizar procedimentos, obviamente cumprindo sempre todas as exigências legais”, justificou o presidente da Comissão Brício Araújo.
Esta ‘segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, pretende consagrar: (i) um regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR; (ii) um regime excecional aplicável às ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contatos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR; e (iii) um regime de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou serviços públicos que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, designadamente pelo PRR’, pode ler-se no documento.
Segundo uma nota da Assembleia Legislativa da Madeira, os deputados madeirenses aprovaram na especialidade, com a abstenção do JPP, a Proposta de Decreto Legislativo Regional de “Alteração da tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”.
O documento segue “para votação final global, por forma a que, rapidamente, estas novas tabelas possam entrar em vigor e se repercutirem no imposto dos madeirenses. Os madeirenses vão pagar menos impostos por via desta alteração do IRS”, destacou Brício Araújo.
Depois de uma primeira apreciação, a Comissão Especializada enviou quatro diplomas para plenário: o Projeto de Resolução, do IL, que ‘Recomenda ao Governo que nenhum organismo público sob a sua jurisdição exija de cidadãos ou empresas a apresentação de documentos que tenham sido emitidos por outro organismo público regional ou nacional’; dois Projetos de Resolução, também do IL, que ‘Recomenda ao Governo da República o Reconhecimento de Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela’, e outro que pede um ‘Convite ao Presidente eleito da Venezuela, Edmundo González Urrutia, para visitar a Região Autónoma da Madeira e participar numa Sessão Solene’; e, por fim, o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, do JPP, que ‘Procede à alteração do artigo 120º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.’