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Ajudas ilegais a empresas da Zona Franca da Madeira já recuperadas ascendem a 66 ME - TdC

Data de publicação
04 Outubro 2024
19:06

O valor das liquidações já remetidas pelo fisco a empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) identificadas como tendo recebido ajudas de Estado ilegais ascende a 525 milhões de euros, mas deste total apenas 66 milhões foram pagos.

Estes dados sobre a atividade de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na recuperação das ajudas ilegais, na sequência de desconformidades detetadas pela Comissão Europeia constam, do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, agora divulgado.

Em causa está a recuperação de um montante da ordem dos 839 milhões de euros, relativo a 302 contribuintes, que deu origem a 1.013 liquidações.

Segundo o parecer, daquele total há 177 liquidações que ainda estão por emitir (no valor de 273 milhões de euros), a que se somam 44 a aguardar ainda processamento e notificação das empresas visadas (no valor de 32 milhões de euros).

Há ainda um grupo de 709 notas de liquidação já terminadas e em que o contribuinte foi notificado (no valor de 525 milhões de euros). Deste total, refere o parecer, “foram emitidas liquidações no valor de 515 milhões de euros” relativamente às quais “os contribuintes procederam ao pagamento de 66 milhões de euros (12,8%)”.

Este motivo levou a que, até 29 de maio de 2024, a AT tenha emitido 492 certidões de dívidas relativas a liquidações não pagas.

A informação que consta do parecer revela também que dos 839 milhões de euros que a AT foi incumbida de recuperar, há uma parcela de nove milhões de euros, relativos a 83 liquidações, que “são considerados não recuperáveis” – o que se verificou na sequência do deferimento das alegações apresentadas pelos contribuintes durante o exercício do direito de audição prévia.

Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia concluiu que o regime da Zona Franca da Madeira (ZFM) desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que não contribuíram para o desenvolvimento da região, devendo Portugal recuperar os apoios irregularmente prestados quando os mesmos superaram os 200 mil euros.

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