Os trabalhadores das instituições públicas de ensino superior da Região Autónoma da Madeira vão auferir o subsídio de insularidade, tal como acontece já com os trabalhadores da Administração Pública Regional.
”Os trabalhadores das instituições públicas de ensino superior da Região Autónoma da Madeira auferem o subsídio de insularidade a que se refere o artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, nas mesmas condições que os trabalhadores da Administração Pública regional”, pode ler-se no documento que está a ser apresentado esta tarde pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e que o JM teve acesso.
Refira-se que nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, o subsídio de insularidade é no valor de 662,00 euros.