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Artigo de Opinião

Deputada do CDS na ALRAM

21/05/2021 08:00

Recentemente, o Secretário das Comunidades Portugueses fez saber que o Governo iria agilizar o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa aos filhos de emigrantes, bem como, iria facilitar a legalização de documentos, através dos serviços consulares, que passariam a certificar os documentos oficiais quando houvesse impossibilidade de obter a apostilha do documento.

No entanto, em 2020, devido a situação pandémica, muitos dos serviços consulares foram condicionados, os atendimentos adiados e, com dificuldade, reagendados unicamente através de correio eletrónico.

Dentro das medidas excepcionais e temporárias, decretadas no ano passado, foi determinado que as autorizações de residência bem como os vistos estrangeiros caducados iriam ser válidos e conforme a mais recente alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, serão aceites até 31-12-2021, sempre e quando façam prova de que já procederam ao agendamento da respetiva renovação junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Embora considere que as referidas intenções, que, em teoria, vêm facilitar a vida das pessoas e sua legalização em Portugal, a verdade é que os direitos dos portugueses na Diáspora, dos estrangeiros que cá vivem e trabalham, dos emigrantes e seus familiares que regressam à Região, ficam diminuídos ao não obter a sua documentação dentro dos prazos previstos na Lei.

Para além disso, as dificuldades no tempo de agendamento no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) persistem, facto reconhecido pelas próprias autoridades, que em virtude dos condicionalismos recentes, houve a tentativa de simplificar os procedimentos nos pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência através do agendamento online, mas que, infelizmente, os resultados ficaram aquém do esperado.

Logo, entre os atrasos nos agendamentos e os constrangimentos dos serviços, o prazo legal para a obtenção da documentação é ultrapassado em muito, o que faz com que os requerentes e suas famílias fiquem num estado de indefinição e incertezas, pois deparam-se com grandes dificuldades na sua integração à Região.

Estas pessoas, privadas da sua documentação - cartão de residência válido – ficam impedidas de se inscrever no Instituto de Emprego; de concorrer a novas ofertas de emprego ou programas de apoio da UE; de se inscrever nos Centros de Saúde; de matricular os seus filhos nas escolas, onde podem assistir às aulas, mas ficam com as notas congeladas até a sua regularização e não têm direito a ação social escolar, não têm direito ao subsídio de mobilidade e, passados 90 dias lhes é vedada a circulação dentro do espaço da UE e Estados Schengen.

Nesse sentido, reiteramos a importância de reforçar de forma urgente os quadros das Conservatórias dos Registos Civis e, dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, porque é dessa forma poderemos fazer uma integração apropriada e justa aos lusodescendentes, sobretudo aos venezuelanos que, pelos motivos que todos conhecemos, decidiram sair daquele país e iniciar uma nova vida na Região, com trabalho e respeito pelos outros.

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