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Artigo de Opinião

Economista

8/08/2024 08:00

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) encontra-se num estado deplorável. Os persistentes obstáculos burocráticos e a falta de uma liderança visionária têm sufocado o seu crescimento, tornando-o uma mera sombra do seu potencial. A implementação de um sistema regional de baixa tributação não é apenas lógico, mas necessário. Ao estender os benefícios de baixa tributação atualmente usufruídos pelas empresas do CINM a todas as empresas sediadas na região, podemos promover um ambiente económico mais competitivo e próspero. Esta estratégia tem-se revelado bem sucedida noutras jurisdições, como é o caso de Malta, Liechtenstein, Jersey, Guernsey e Macau, só para dar alguns outros exemplos. Estas jurisdições apesar da sua pequena dimensão, apresentam um PIB e receitas fiscais significativamente superiores aos da Madeira. A adoção deste modelo não só preservaria os empregos e as receitas existentes, como também atrairia novos investimentos e empresas, revitalizando assim a nossa economia.

O Governo Regional (GRAM) e a Assembleia Legislativa Regional (ALRAM) devem dar prioridade a esta mudança para a autonomia fiscal e envolverem-se em discussões transparentes para garantir um futuro próspero para a Madeira. É mais do que tempo de abandonarmos modelos obsoletos e adotarmos abordagens ousadas e inovadoras para o nosso desenvolvimento económico.

Não quero acreditar que “teimamos em ser uma geração falhada no que é importante e decisivo”, pelo simples facto de que tal solução, por nós, preconizada implica uma séria revisão da Autonomia Político-Administrativa da Madeira.

O GRAM e a ALRAM não podem continuar a protelar a implementação de um sistema fiscal próprio por (in)conscientemente terem medo das consequências decorrentes da implementação duma solução necessária à RAM, e que cumpra com a jurisprudência existente do Tribunal de Justiça da União Europeia (Acórdão Açores e Acórdão Gibraltar) - i.e. a RAM necessita de possuir “autonomia suficiente” para a implementação de tal sistema, sendo o elemento de aferição de “autonomia suficiente” a “[in]existência de uma compensação (transferência) do Estado para os territórios ou entidades regionais”, o mesmo é dizer, grosso modo, que um Sistema Fiscal Regional implica não receber quaisquer transferências no âmbito do Orçamento de Estado/Lei das Finanças Regionais que permitam compensar a perda de receita que tal sistema fiscal pudesse acarretar.

Os partidos que se dizem Autonomistas ao defenderem o atual modelo de “uma Região, dois sistemas fiscais (CINM e Regime Fiscal Próprio)”, estão a ser coniventes com a hiperespecialização da Madeira no setor do turismo (e com as agravantes socioecónomicas daí advenientes - sobretudo em caso de uma eventual pandemia), com a política de “mão estendida” para com a metrópole face a projectos e infraestruturas cruciais ao nosso desenvolvimento, com a promoção de baixos salários e a fuga de cérebros.

Recorde-se, uma vez mais, que o Estatuto Orgânico de Macau (sob administração Portuguesa) dotava a Assembleia Legislativa de Macau a exclusividade de legislar sobre os «elementos essenciais do regime tributário, estabelecendo a incidência e a taxa de cada imposto e fixando os termos em que podem ser concedidas isenções fiscais».

Espírito criativo legislativo é necessário pois não nos podemos dar ao luxo de recusar discutir, e implementar, tal oportunidade. Já vamos muito tarde, mas mais vale tarde do que nunca.

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