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ADN preocupado e apreensivo com o crescimento descontrolado dos AL na Região

Data de publicação
04 Novembro 2024
11:45

O partido ADN - Alternativa Democrática Nacional mostra-se preocupado e apreensivo com o “crescimento descontrolado” dos AL (Alojamento Local) na RAM.

Num comunciado enviado à redação, o partido recorda às autoridades competentes, neste caso as Câmaras Municipais para o Dec. Lei nº76/2024 aprovado em Conselho de Ministros a23 de Outubro 2024, com inicio a 01 de Novembro e vigente para todas asregiões do território Nacional.

O ADN-Madeira realça o Art.4 desse Dec.Lei (Limitação de AL emdeterminado território), assim como o Art.9. Ponto 1, alínea e) queespecifica que a prática reiterada e comprovada de actos que perturbem anormal utilização do prédio urbano deve ser punida com a perda delicenciamento para exploração dessa actividade.

No ponto 2 refere ainda que “a Assembleia de condomínio pode opor-se aoexercício da actividade de alojamento local nas referidas fracções,através de deliberação fundamentada por mais de metade da permilagem doedifício.”

“No Art. 15-A está também definido, referte, que tem de haver “Áreas de contenção ede crescimento sustentável”, algo que aqui na RAM não nos parece estar aser tido em conta pelas autarquias, pois nota-se que a exploração de ALem prédios urbanos tornou-se num investimento (quase) sem limites e bemmais rentável, em detrimento do normal arrendamento a locais”, aponta.

O partido ADN defende a existência de AL e a sua importância para a economia da RAM, “mas temos de ter em conta que não podemos estar apromover exploração turística de forma ‘avulsa’ pelos prédios urbanossem controlo e limitações, pois existem normas de condomínio que devemser respeitadas por todos, incluindo turistas, sejam elas a nível dehigiene, de ruído ou até mesmo de estacionamento abusivo, sob pena dedesvalorização dos apartamentos anexos aos prédios destinados ahabitação própria permanente”.

O ADN-Madeira compreende a importância para as Autarquias locais no que diz respeito ao incremento de mais esta taxa turística a adicionar aotradicional IMI (Imposto Municipal de Imóveis), mas em “primeiro lugar temos que defender e proteger o superior interesse dos madeirenses eportosantenses, que cada vez mais se veem privados de habitação na suaprópria terra Natal”.

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