A Associação de Promoção da Madeira emitiu hoje um comunicado em reação ao relatório da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) publicado na segunda-feira, no qual o TdC conclui ser de “fraca fiabilidade” o sistema de controlo interno da associação.
O relatório da auditoria aponta ainda que a Associação de Promoção da Madeira recebeu 27,8 milhões de euros, mas não os reportou na totalidade.
Leia o comunicado da Associação de Promoção da Madeira na íntegra:
“Sendo o sistema de controlo interno o conjunto de procedimentos desenvolvidos pela gestão a fim de proporcionar segurança no alcance dos objetivos definidos, o qual assume particular relevância pois permite detetar falhas suscetíveis de impedir a concretização dos objetivos traçados, gerou surpresa o comentário contido no Relatório da Auditoria à Associação de Promoção da Madeira a respeito da fiabilidade desse conjunto de procedimentos quando, como comprovadamente se sabe, o êxito da Associação de Promoção, no cumprimento dos respetivos objetivos, reflete-se nos números que atestam a evolução do turismo no arquipélago da Madeira: 10.923.467 dormidas em 2023 com um reflexo de 652,9 milhões de proveitos totais.
O conteúdo do Relatório da Auditoria à Associação de Promoção da Madeira é motivo de satisfação dado que, depois de uma cuidada análise e um aturado trabalho, sempre em estreita colaboração com a Associação de Promoção da Madeira, o Tribunal de Contas, no âmbito dos seus poderes de auditoria (diferentes dos poderes judiciais que também tem), aos atos e aos procedimentos da gestão financeira da Associação de Promoção, concluiu pela inexistência de quaisquer atos que constituam ilícitos financeiros suscetíveis de gerar responsabilidade financeira, sancionatória ou reintegratória de quem quer que seja ligado à Associação.
Portanto, a Associação de Promoção da Madeira está satisfeita e absolutamente tranquila relativamente à sua gestão financeira.
Se assim não fosse, este mesmo Relatório de Auditoria teria identificado o cometimento de infrações financeiras, nomeadamente as que constituíssem alcance, desvio de dinheiros ou valores públicos e ainda de pagamentos indevidos, os efetivamente graves, geradores de responsabilidade financeira reintegratória. Mas, não o fez.
Relativamente à «aferição da situação contributiva dos promotores» é facilmente constatada a impossibilidade de entidades estrangeiras multinacionais, obterem e remeterem à Associação de Promoção da Madeira certidões de não dívida ao Estado português, à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto da Segurança Social, IP, por exemplo. São entidades que, pura e simplesmente, se desinteressarão de trabalharem com a AP-Madeira se, para receberem os valores contratados, tiverem de obter tais certidões de não dívida.
Aliás, as dificuldades de interpretação legislativa são tantas, a par da complicada se não impossível própria implementação das exigências legalmente previstas, que, na verdade, quando consultado sobre o problema, o Tribunal de Contas, certamente porque confrontado com tais dificuldades, aconselhou que a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, IP fossem formalmente consultados.
No que concerne a despesa de 1,24 milhões de euros com o acolhimento e acompanhamento de passageiros, durante a pandemia de Covid-19, não se pode esquecer que existia um conjunto de normas especiais que afastavam os regimes regras. A AP-Madeira, na contingência do momento, seguiu essas normas especiais, tendo tais aquisições de bens e serviços sido enquadrados nesse regime.
Nesse mesmo período pandémico, com as dificuldades vividas durante praticamente dois anos, o foco da AP-Madeira concentrou-se no essencial: a promoção, no país e no estrangeiro, do destino Madeira. E fê-lo com inegável êxito. Alguns aspetos de divulgação ficaram postergados. Mas, isso não implicou o desrespeito de qualquer outra norma ou diploma que afetasse a despesa. Financeiramente, os procedimentos em causa não têm nada que se lhes possa ser apontado.
Relativamente à contratação de agências publicitárias, tudo concerne com diferentes perspetivas jurídicas. Os procedimentos administrativos seguidos eram, na perspetiva da AP-Madeira, absolutamente corretos. Embora não compreendido no preço base, os valores pagos constituíam despesa realizada pelos prestadores de serviços, impossíveis de computar no momento do lançamento do procedimento pré-contratual respetivo.
Ressalva-se que não foi cometido qualquer ilícito, mas, evidentemente, a AP-M respeita o Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas e acolhe as recomendações contidas no mesmo.”