“Na Conferência de Representantes eu propus que a moção de censura fosse agendada para dia 18 de novembro e em alternativa o PSD propôs 17 de dezembro”, começou por referir José Manuel Rodrigues, lembrando que foi aprovada com o voto contra do CH e abstenção do JPP e, nesse sentido, o presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Manuel Rodrigues, pediu para votar em plenário a alteração da data.
Ora, o artigo 200 do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira diz que o debate e votação da moção de censura devem acontecer até ao oitavo dia útil a contar desde a data de entrega do documento.
Mas o presidente da ALRAM, na consulta de personalidade jurídica, referiu que o agendamento do debate de uma moção de censura apresentada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não podendo fazer-se antes de decorridos sete dias sobre a sua apresentação, como impõe o EPARAM., deve, por regra, ter início no oitavo dia parlamentar, sem prejuízo da competência da Conferência dos Representantes dos Partidos para deliberar nessa matéria, assim como na relativa à organização do debate, de acordo com o que nessa sede seja considerado.