Miguel Castro, CH, referiu as discrepâncias nas alterações feitas à carreira docente no âmbito da apreciação na generalidade do projeto de resolução intitulado “Recuperação do Tempo de Serviço dos Docentes vindos do Ensino Privado na Região Autónoma da Madeira”.
O CH apresenta o projeto de alteração ao Decreto Legislativo Regional 23/2018/M, de 28 de dezembro, “porque acredita ser imperativo corrigir uma injustiça flagrante que continua a penalizar professores da Região Autónoma da Madeira”, conforme sustentou Miguel Castro.
O deputado defendeu a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes que lecionara no privado e clamou “justiça” e “dignidade” para esses docentes que dedicaram anos ao setor.
“Estes docentes, que prestaram anos de serviço no setor privado e agora integram o setor público, veem-se sistematicamente relegados a escalões inferiores, sem qualquer consideração pela sua vasta experiência”, elaborou.
“Esta situação é injusta e desmotivadora, sobretudo quando observamos que colegas com menos tempo de serviço no público progridem na carreira com mais facilidade. As alterações feitas ao Estatuto da Carreira Docente da RAM, Decreto Legislativo Regional 6/2008/M, de 28 de fevereiro (artigo 110º, ponto 1), e de certa forma ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/M (artigo 57) foram em grande parte ignoradas e esvaziadas pelo Decreto Legislativo Regional 23/2018/M de 28 de dezembro. Este decreto, ao introduzir o artigo 2º, ponto 2, tornou praticamente nulas as disposições anteriores, eliminando a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço no privado para efeitos de progressão na carreira. É um corte inaceitável nas expectativas legítimas de progressão destes profissionais, que se viram excluídos e desvalorizados por esta medida”, fundamentou.