O Conselho Regional da Madeira da Ordem ela Advogados está a promover, ao longo desta sexta-feira, a “Formação Direito Marítimo”, cuja adesão, visível através da composta plateia que preenche o auditório, mereceu nota por parte do presidente do Conselho Regional, Artur Baptista, a quem coube fazer as honras da casa.
Neste momento fala Jorge Bacelar Gouveia, o primeiro a intervir nesta manhã e que, além de já ter deixado algumas críticas no que concerne às Selvagens, em termos de mar territorial, realça que a plataforma ao redor das ilhas selvagens devia ter sido contemplada. O orador lamenta que em termos de gestão dos planos de ordenamento marítimo e da atração das licenças de exploração marítima a legislação ainda continue a manter essa competência ao nível do Estado.
Isto, alongando a lacuna, quando “a Região com domínio em vários aspetos” não tenha o domínio marítimo. Porém, na sua ótica, “isso não impede que possa fazer a gestão marítima. O domínio marítimo não é incompatível com a gestão marítima, desde que não ponha em causa a integridade do território e a segurança do território. É o caso”. É justamente por isso que diz não perceber “porque é que o Estado, dito central, tem a competência exclusiva na definição dos planos e na exploração marítima, sobretudo em matérias naturais e económicas, a piscicula, a produção aquífera, tudo isso, e isso está reservado ainda ao Estado central e a Região apenas pode dar um parecer, mas não pode decidir”.
Para tal, Bacelar Gouveia sugere “uma intervenção legislativa mais forte e mais consensual, porque é uma matéria que nem sequer nesse domínio está” ou, por outro lado, uma revisão constitucional a “esclarecer neste aspeto específico”.
“Embora o Estado tenha realmente a soberania sobre o mar, isso não impede que a Região faça uma gestão do mar que não tenha nada a ver com as questões de soberania, de integridade territorial, mas tem a ver com as questões de soberania económica, em que a Região deve perfeitamente intervir para defender os seus interesses, de acordo com a lógica do Estado regional e com a lógica de haver regiões político-administrativas, como é o caso da Madeira”, corroborou.