O lince-do-deserto apreendido na Madeira vai ser devolvido aos proprietários, anunciou esta tarde, em comunicado, a Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.
De acordo com a mesma fonte, o animal, de nome Bores, ficará à guarda dos donos “até à conclusão do processo contraordenacional e respetiva decisão final”.
A tutela adianta que recebeu, ontem, em papel, a petição que andou a circular nas redes sociais e que “será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/rever a legislação vigente”.
Leia o comunicado na íntegra:
“1. Conforme foi divulgado, no decurso de um mandado de busca domiciliária, autorizado pelo Ministério Público, a GNR apreendeu um espécime de lince do deserto.
2. Por não ter sido apresentado qualquer documento relativo ao animal e/ou licenciamento que titule a sua detenção, por se tratar de espécime de espécie listada no Anexo II-B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e selvagens, o qual estabelece lista de espécies animais e vegetais cujo comércio é objeto de restrições ou controlo, foi decidido pela autoridade judiciária a apreensão cautelar do lince tendo por base a legislação que estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional da Convenção CITES, constituindo um terceiro como fiel depositário do animal.
3. O auto de notícia lavrado pela GNR foi remetido ao IFCN,IP-RAM, no âmbito das suas competências para o processo contraordenacional decorrer os seus trâmites legais.
4. O IFCN, IP-RAM foi notificado hoje, dia 31 de julho, pela entidade instituída como fiel depositário, sobre a sua indisponibilidade para manter a guarda do animal selvagem.
5. No dia de ontem, dia 30 de julho, após as 21h49, o IFCN IP-RAM recebeu dos representantes forenses da arguida, por comunicação electrónica, um relatório do médico veterinário, a atestar que “para o bem estar e segurança do animal, os proprietários deveriam ficar como fieis depositários deste”.
6. Na conjugação do exposto nos pontos 4 e 5, o animal selvagem ficará, a partir de hoje, à guarda dos proprietários, até à conclusão do processo contraordenacional e respetiva decisão final.
7. A petição pública divulgada nas redes sociais, recebida em papel no IFCN IP- RAM no dia 30 julho de 2024 será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/ rever a legislação vigente.”