A providência cautelar interposta pelo Chega em relação ao adiamento da moção de censura não teve o provimento do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
A decisão, a que o Jornal teve acesso, refere que o Tribunal Administrativo é “absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer da presente ação”. Por consequência, o juiz indefere “liminarmente o requerimento cautelar”.
Refira-se que a Moção de Censura contra o Governo Regional, submetida pelo Chega, será votada no Parlamento madeirense no dia 17 de dezembro.