O presidente da Assembleia Legislativa Regional fundamentou a apreciação na generalidade e especialidade do projeto de decreto legislativo regional intitulado “Institui o feriado do dia da Autonomia” para consagrar o dia de 2 de abril como feriado.
Ora, recorde-se que a autonomia político-administrativa da Madeira, mas também dos Açores, foi possível e consagrada com a Constituição de 1976.
A Comissão para as Comemorações dos 50 da Autonomia pretende ver aprovada, visando institucionalizar um dia feriado para comemorar a Autonomia.