A resolução do Governo Regional publicada hoje no JORAM esclarece que as medidas que suscitaram dúvidas por parte da sociedade em geral entram em vigor a partir das 00h00 do dia 27 de novembro.
- A testagem massiva da população, de sete em sete dias, através da realização de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, cumulativamente com a apresentação de Certificado Digital Covid para o acesso a ginásios, estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, cinemas, atividades noturnas, bares e discotecas, restaurantes, eventos culturais, atividades sociais similares, cabeleireiros e atividades desportivas;
- Os trabalhadores do setor público, incluindo os trabalhadores do setor público empresarial, bem como os trabalhadores do setor privado que exerçam a sua atividade, nomeadamente, em estabelecimentos de educação/ensino públicos e privados e instituições particulares de solidariedade social, empreendimentos turísticos, cabeleireiros, ginásios,restaurantes/bares e similares, discotecas e estabelecimentos de dança, cinemas, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares, devem realizar semanalmente, teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, e ser portadores de documento que certifique que estão vacinados;
- Recomendar à Secretaria Regional de Turismo e Cultura a criação de circuitos de acesso controlado mediante a apresentação de comprovativo de vacinação contra a covid-19 e de apresentação de teste TRAg de despiste de infeção de SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado com caráter semanal, para a circulação de visitantes nos expositores, stands, casinhas e outros espaços instalados na Placa Central e na Praça da Restauração, no âmbito das festividades de Natal;
- Recomendar às autarquias locais a criação de circuitos de acesso controlado mediante a apresentação de comprovativo de vacinação contra a covid-19 e de apresentação de teste TRAg de despiste de infeção de SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado com caráter semanal, para a circulação de visitantes nos expositores, stands, casinhas e outros espaços, que se encontrem instalados em locais abertos, no âmbito das festividades de Natal;
- São permitidas as atividades culturais, artísticas e desportivas, incluindo eventos culturais e conferências, autorizado o uso de balneários, zona de vestiários e de duches das instalações desportivas para maiores de doze anos portadores de teste TRAg, de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nos sete dias anteriores à realização das atividades/eventos, e de Certificado Digital Covid da União Europeia ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a covid-19;
- Nas celebrações pós-religiosas ou civis, nomeadamente, e sem excluir, festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, festas de finalistas e reuniões familiares, desde que respeitadas as regras sanitárias emitidas pelas autoridades de saúde competentes desde que os maiores de doze anos devem ser portadores de teste TRAg, de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nos sete dias anteriores à realização das atividades/eventos, e de Certificado Digital Covid da União Europeia ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a covid-19.
Estas situações, em que é obrigatório, em simultâneo, a apresentação de teste negativo e certificado de vacinação, entram em vigor às 00h00 do próximo dia 27.
Carla Sousa