O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (STJ) voltou hoje a rejeitar um recurso contra os resultados das eleições presidenciais de 28 de julho, contestados pela oposição venezuelana que denuncia uma fraude generalizada.
O recurso em questão foi apresentado em 30 de outubro contra o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), alegando que o órgão não publicou os resultados desagregados das eleições presidenciais de 28 de julho.
Segundo o STJ, o recurso não tem qualquer fundamento, tendo deliberado uma multa e a suspensão temporária do exercício profissional da advogada que o interpôs.
Em 30 de outubro, a Frente Democrática Popular (FDP), uma aliança de partidos políticos e personagens identificados com o “chavismo dissidente”, apresentou um recurso a solicitar à Câmara Constitucional do STJ que ordenasse ao CNE a cumprir uma sentença daquele instância e a publicar os resultados desagregados das últimas eleições presidenciais.
O recurso, interposto pela advogada María Alejandra Díaz Marín, ex-assessora do Partido Socialista Unido da Venezuela [PSUV, o partido do Governo], foi assinado também pelo lusodescendente Juan Barreto, dirigente do partido REDES e ex-militante do PSUV, e pelo coordenador do Bloque Histórico Popular, José Luis Ibrahim.
Assinaram ainda o recurso Óscar Figuera, Yul Jabour e Carlos Ojeda Falcón, do Partido Comunista da Venezuela (PCV) e o presidente do partido Centrados, Enrique Márquez.
Segundo a FDP, a não publicação dos resultados das eleições presidenciais viola a Lei Orgânica de Processos Eleitorais e o seu regulamento geral, assim como uma sentença do STJ que em 22 de agosto validou a reeleição de Nicolás Maduro e instou o CNE a publicar os resultados eleitorais.
Em 10 de setembro e 15 de outubro, o ex-candidato presidencial António Ecarri viu rejeitados dois recursos de revisão da sentença da Câmara Eleitoral daquele organismo que validou os resultados oficiais das últimas eleições presidenciais.
Ecarri pretendia conseguir a anulação dos atos da Câmara Eleitoral, por considerar que “são contrários à Constituição e à Lei” do país.
Em 12 de outubro, o STJ rejeitou também um recurso de revisão solicitado pelo ex-candidato presidencial Enrique Márquez contra a sentença que ratificou os resultados do CNE que deram a vitória a Nicolás Maduro.
O STJ entendeu que o procedimento que validou os resultados “foi efetuado de maneira impecável, com as devidas garantias” e que “comprovou a integridade inobjetável” do anunciado pelo CNE.
Segundo o STJ, a Câmara Eleitoral possui “a autoridade” para investigar e verificar os resultados dos processos eleitorais e o objetivo foi “certificar de maneira clara e inequívoca, a vontade do eleitoral” nas presidenciais de 28 de julho.
A Venezuela, país que conta com uma expressiva comunidade de portugueses e de lusodescendentes, realizou eleições presidenciais no passado dia 28 de julho, após as quais o Conselho Nacional Eleitoral atribuiu a vitória a Maduro com pouco mais de 51% dos votos, enquanto a oposição afirma que o seu candidato, o antigo diplomata Edmundo González Urrutia obteve quase 70% dos votos.
A oposição venezuelana e diversos países da comunidade internacional denunciaram uma fraude eleitoral e exigiram que sejam apresentadas as atas de votação para uma verificação independente, o que o CNE diz ser inviável devido a um “ciberataque” de que alegadamente foi alvo.
Os resultados eleitorais foram contestados nas ruas, com manifestações reprimidas pelas forças de segurança, com o registo de mais de duas mil detenções e de mais de duas dezenas de vítimas mortais.