Os trabalhadores com idades até 35 anos e menos de dez anos de experiência laboral já podem beneficiar do regime fiscal do IRS Jovem, integrado nas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de 2025. Este regime, que consta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), permite uma redução mensal na retenção de imposto, desde que o trabalhador solicite à entidade empregadora a sua aplicação.
Entre as alterações introduzidas, destacam-se o alargamento do benefício de cinco para dez anos, o reforço do montante isento de imposto e a abrangência a todos os jovens trabalhadores, independentemente de terem concluído ciclos de estudos.
No fundo, quem tem até 35 anos (e trabalhe há menos de 10 anos) poderá começar já a sentir os benefícios do IRS Jovem tendo, para tal, de solicitar à entidade empregadora que lhe faça a retenção com base neste regime fiscal, que contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.
Exemplificando: um jovem com 28 anos que se encontre em 2025 no seu 5.º ano de trabalho paga IRS apenas sobre metade do rendimento que aufira (até ao limite de cerca de 28 mil euros anuais) e poderá pedir à empresa para adequar a retenção na fonte a este perfil de isenção.