Prosseguiu hoje, no Tribunal Judicial do Funchal, o julgamento de um homem que é acusado de ter originado um incêndio numa casa devoluta, colocando em risco a vida de um casal sem-abrigo que habitualmente pernoitava naquele espaço.
O caso remonta a novembro de 2023. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido terá usado um isqueiro para pegar fogo em quatro pontos distintos da casa devoluta, situada na Rua do Pombal, no Funchal. Nessa altura, um homem e uma mulher encontravam-se no interior da habitação, e o acusado aponta o dedo a esse sem-abrigo.
Na primeira sessão do julgamento, que aconteceu no início de dezembro do ano passado, o arguido, com idade na casa dos 40 anos, negou ter causado o incêndio, apontando culpas ao elemento masculino do casal. Uma versão contrária à da acusação e que ontem foi recusada pelo ofendido.
Sem o arguido presente, o homem que ficou preso no interior do prédio em chamas naquele dia foi ouvido pelo tribunal e apontou todas as culpas ao arguido. Segundo esta versão, tanto este homem como a sua companheira consumiram ‘bloom’ naquela manhã, tendo entretanto o arguido ameaçado o casal e em seguida ateado fogo. Na origem do incidente, terá estado uma discussão sobre a paternidade do filho do casal.
A história do ofendido foi, por seu turno, rebatida pelo arguido, que manteve a versão que adiantara na sessão inicial do julgamento. O homem, natural do continente, atribuiu a responsabilidade ao ofendido, acrescentando que “não era a primeira vez” que este o “tentava tramar”. Afirmou ainda que, apesar de ser consumidor de ‘bloom’ naquela altura, e de dormir em casas devolutas, não era sem-abrigo. Quando confrontado pela juíza Teresa de Sousa, que preside ao coletivo que julga este caso, e que lhe perguntou se seria sem-abrigo “por opção”, o arguido respondeu que sim.