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BUPi identifica 28% de propriedades no continente e 3% na região da Madeira

Data de publicação
09 Novembro 2024
10:01

As propriedades identificadas no Balcão Único do Prédio (BUPi) ascendem a 28% no continente e 3% na Madeira, o que corresponde a 31% da área identificada, num total de 3,942 hectares nos municípios abrangidos no processo.

De acordo com dados avançados à Lusa pelo Ministério da Justiça, em outubro, de 173 municípios em adesão, 155 já disponibilizam balcões de atendimento do BUPi ao cidadão, com 2.411.922 propriedades identificadas no continente (90% das quais entre 2022 e 2024), correspondentes a 28% das 8.638.607 para identificar, segundo dados da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira de abril deste ano.

Na Região Autónoma da Madeira, o BUPi possui identificadas 8.074 propriedades (3%), das 302.417 por identificar nos cinco municípios sem cadastro predial.

O sistema de registo, criado em 2017 como um projeto-piloto em 10 municípios e depois alargado aos restantes sem cadastro, já identificou 31% da área, com “mais de 1,2 milhões de hectares [ha] georreferenciados, da qual menos de 2% corresponde a área em sobreposição”, do total de 3.942.413 ha para identificar, segundo o Ministério de Rita Alarcão Júdice.

Ainda com base na plataforma de cadastro, no continente 365.636 cidadãos identificaram as suas propriedades, apoiados por 811 técnicos alocados, enquanto na Madeira se registaram 2.766 cidadãos e 26 técnicos.

No âmbito do alargamento do sistema de informação cadastral simplificado a todo o território nacional, “visando integrar a informação de planeamento territorial, do registo predial e do cadastro”, o executivo do socialista António Costa inscreveu no seu programa a identificação de todos os proprietários “até 2023”, mas o objetivo ficou adiado.

A proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), apresentada ao parlamento pelo atual Governo, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, prevê uma dotação de 45 milhões de euros para investimento no cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo”, enquadrado na componente Florestas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A componente comunitária (PRR) em 2025 será de 20,8 milhões de euros e, como a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), criada para expandir o sistema de informação cadastral simplificado (SICS) e o BUPi, não tem autonomia administrativa e financeira, a operacionalização do projeto será concretizada através da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

O investimento nas Florestas, na tutela do Ministério da Agricultura e Pescas, destina-se à Direção-Geral do Território (DGT), na Coesão do Território, e Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, articulando as diferentes áreas governativas “através de uma coordenação operacional, suportada por um sistema de reportes mensais e trimestrais”, explicou fonte da Justiça.

A fase de expansão do SICS e do BUPi permite que os cidadãos com propriedades rústicas ou mistas nos 173 municípios sem cadastro (153 continente, cinco na Madeira e 15 nos Açores) identificarem os seus terrenos na plataforma ou nos municípios aderentes, com apoio técnico, num processo gratuito até ao final de 2025.

Além da interoperabilidade dos sistemas de informação relativos às geometrias cadastrais (carta cadastral), gerido pela DGT, do registo predial, gerido pelo Instituto de Registos e do Notariado (IRN), e das matrizes fiscais, pela AT, o BUPi entregará aos cidadãos, empresas e entidades da Administração Pública o Número de Identificação do Prédio (NIP).

Em relação ao benefício do sistema para o Estado e particulares, a fonte oficial da Justiça destacou que “para o cidadão há sempre uma dimensão mais emotiva, que é a salvaguarda do seu património e do seu legado”.

Por outro lado, o registo “permite valorizar a propriedade, potenciando o seu cuidado e conhecimento, o que gera valor para as gerações atuais – que protegem os seus direitos – e para as gerações futuras que recebem um património identificado geograficamente, protegido legalmente e com potencial de gerar remuneração ao invés de ser apenas uma fonte de despesa”.

“Esta atividade promove benefícios não só individuais, mas também para a sociedade principalmente no conhecimento e desenho mais aperfeiçoado do território o que potencia o desenvolvimento económico, social e ambiental dos territórios”, considerou.

Assegurando o conhecimento do território através da informação prestada pelos proprietários, detentores de 97% da propriedade rústica, o sistema permitirá desenvolver e adotar “políticas públicas de âmbito nacional e local de valorização territorial, seja no domínio da transformação da paisagem, ordenamento e gestão do território, prevenção de riscos ambientais, seja no âmbito do apoio a novos métodos de exploração ou novos negócios”, apontou a fonte da Justiça, em articulação com a Coesão Territorial.

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