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Dário Silva do Café do Teatro acusa CMF de querer “acabar com a noite” na baixa do Funchal

Data de publicação
16 Outubro 2024
10:36

A proposta de alteração ao regulamento dos horários de estabelecimentos na baixa do Funchal, anunciada ontem por Cristina Pedra, começa a gerar controvérsia entre empresários e comerciantes com negócios nas zonas abrangidas.

Na sequência da apresentação da proposta da Câmara Municipal do Funchal, que visa reduzir os horários de funcionamento de bares, restaurantes e esplanadas na zona histórica da cidade, o empresário Dário Silva, do Grupo Café do Teatro, manifestou-se publicamente esta manhã, nas redes sociais, contra as mudanças, acusando a autarquia de querer “acabar com a noite” e transformar o Funchal numa “cidade fantasma a partir da 1h00, com insegurança e cheia de drogados (como antigamente), um regresso ao passado bem triste”.

A proposta da CMF, anunciada ontem, sugere que os estabelecimentos comerciais com esplanadas encerrem até 30 minutos antes do fecho dos espaços principais, e propõe reduções significativas no horário de funcionamento de bares e restaurantes. A medida visa, segundo a presidente da autarquia, Cristina Pedra, “garantir o equilíbrio entre o direito ao descanso dos munícipes e as atividades económicas”. No entanto, há quem veja na proposta um golpe duro ao setor.

O Grupo Café do Teatro, na mesma publicação, sublinha o impacto negativo na economia local e nas pessoas que dependem do setor para sobreviver. “Já pensaram o que estão a fazer à cidade? Já pensaram nas pessoas que vão ficar sem o seu trabalho?” questionou, afirmando mesmo que os autarcas no poder “querem acabar com a vida na cidade”.

A proposta será ainda sujeita a consulta pública e discutida na Assembleia Municipal.

O documento divide-se entre o regime geral e o regime aplicado a três zonas específicas da cidade, classificadas como: Centro Histórico, Zona Velha, Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço.

Em todos os casos, os estabelecimentos que tenham esplanadas têm de encerrá-las 30 minutos antes do fecho do espaço comercial.

Os horários propostos variam consoante a zona e a tipologia dos estabelecimentos, havendo casos em que o horário se mantém e outros em que há reduções que podem ser de até três horas em relação ao definido atualmente.

No caso dos bares e restaurantes, que atualmente podem encerrar até às 02:00, propõe-se dois períodos de funcionamento para aquelas três zonas específicas: de domingo a quinta-feira e, por outro lado, aos sábados, domingos e feriados.

Entre quinta-feira e domingo, os bares e restaurantes podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, e entre as 07:00 e a 01:00 na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço.

Já aos sábados, domingos e feriados, têm de encerrar à 01:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, sendo que na Rua das Fontes podem continuar a fechar às 02:00 como atualmente.

À exceção das discotecas, que mantém o funcionamento até às 06:00, nenhum outro estabelecimento poderá encerrar depois das 02:00. No regulamento atual, restaurantes e bares com espaço de dança licenciado podem funcionar até às 04:00.

Nos restantes locais da cidade (regime geral) também estão previstas algumas alterações, nomeadamente aos estabelecimentos em edifícios de habitação, que passam a fechar às 22:00 (atualmente às 23:00), exceto os de restauração e bebidas, que podem continuar a funcionar até às 24:00.

Também os estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas, mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, que neste momento podem funcionar entre as 06:00 e as 02:00, têm de passar a encerrar às 23:00 de acordo com a proposta da autarquia.

Além disso, o regulamento prevê que os ginásios e campos de padel encerrem quatro horas mais cedo, passando o limite para as 22:00.

A presidente da Câmara do Funchal realçou igualmente que os estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham difusão de músicas, mesmo que seja de ambiente, serão obrigados a instalar limitadores acústicos nos equipamentos de som, de acordo com a proposta.

Os empresários terão de um prazo transitório de dois anos para se adaptarem à medida e o executivo compromete-se a criar um incentivo financeiro para a compra do equipamento, vincou Cristina Pedra.

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