As eleições legislativas regionais antecipadas nunca poderão ocorrer antes do dia 16 de março depois de o Presidente da República ter anunciado a convocação do Conselho de Estado para o próximo dia 17.
O ato eleitoral só se pode realizar com uma antecedência mínima de 55 dias depois da sua marcação, calendário que inviabiliza, de imediato, a pretensão de diversas bancadas parlamentares, que tinham o dia 9 de março como o momento indicado para o sufrágio.
Apesar de o dia 16 de março ser uma possibilidade, Marcelo Rebelo de Sousa pode igualmente aproveitar para distanciar um pouco mais o regresso às urnas das festividades carnavalescas, mas é praticamente um dado adquirido que as eleições se realizarão mesmo na segunda metade de março.