Os trabalhadores do SESARAM foram confrontados ontem, dia 30, com um documento a avisá-los de que a greve da Administração Pública, convocada para hoje e para segunda-feira (dia 4), era ilegal. Esta informação foi, entretanto, retirada, e hoje uma outra foi difundida no site da tutela, no sentido de que os profissionais do serviço regional podiam aderir, sem penalização, à greve dos Trabalhadores das Carreiras Gerais e Especiais integradas no Serviço Nacional de Saúde, Unidades Locais de Saúde, EPE e Unidades de Saúde Familiares.
Nessa informação, o diretor regional da Administração Pública esclarece a tutela da Saúde, que o primeiro alerta dizia respeito “única e exclusivamente à greve prevista para a Administração Pública”, alegadamente convocada de forma ilícita, em desacordo com o estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho.
Relativamente à greve relacionada específicamente com a saúde, o diretor regional Pedro Santos Gouveia, diz que foi “aparentemente convocada com as antecedências legais, e em respeito pelos trâmites legais previstos na LTFP e no Código do Trabalho”.
Sendo a greve válida, o responsável vincou que os respetivos trabalhadores afetos ao SESARAM podiam ela aderir, “sem quaisquer penalizações, no exercício do seu pleno direito à greve”, e solicitou a divulgação da informação por todos os órgãos do Serviço Regional de Saúde.
A ilicitude da greve da Administração Pública evocada pelo Governo Regional suscitou uma polémica, dia 30, junto dos sindicatos envolvidos, com estes a acusarem o executivo de “má-fé” e de procurar desmobilizar os trabalhadores, conforme a manchete de hoje do DN Madeira.