O Governo Regional anunciou hoje que, "até à reabertura do respetivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado familiar, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de educação e ensino nos municípios do Funchal, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Porto Santo, verá a sua falta ao trabalho justificada".
Redação