O Tribunal de Contas (TdC) deixou à Câmara Municipal de São Vicente uma série de recomendações que visam uma maior conformidade e razoabilidade na contratação pública, recomendando a autarquia a abster-se de “exigências” e de “formular restrições inadequadas, desnecessárias e desequilibradas ou irrazoáveis”.
A exortação surge na sequência da auditoria que visou apurar as responsabilidades financeiras emergentes das alegadas ilegalidades assinaladas no exercício da fiscalização prévia do contrato de empreitada para a reparação de pavimentos betuminosos em vários arruamentos municipais no concelho de São Vicente.
Nesse sentido, a TdC, na conclusão, recomendou à autarquia que, no domínio da contratação pública, “quando recorra ao concurso limitado por prévia qualificação, se confine ao estrito cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos que enformam e disciplinam este procedimento adjudicatório, abstendo-se, na fixação dos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação, bem como das exigências no preenchimento dos requisitos mínimos por agrupamentos de candidatos, de formular restrições inadequadas, desnecessárias e desequilibradas ou irrazoáveis, tendo presente o objeto do contrato a celebrar”.
De referir que o referido relatório inclui a argumentação da Câmara, liderada por José António Garcês, que afasta qualquer ilegalidade no processo.