Os funcionários da Empresa de Cervejas da Madeira (ECM) reuniram no passado 22 de novembro para analisar a Revisão do Acordo de Empresa e concluíam que “a maioria das categorias profissionais, os valores salariais não retratam os valores praticados na ECM, não estando assim de acordo com o estabelecido em reunião tripartida realizada no dia 2 de Julho de 2024 na DRT”.
Com efeito mandataram a Direção do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal para apresentar à direção da ECM um caderno reinvidicativo, que engloba, entre outros aumento salarial com valor mínimo de 150 euros.
Eis as reinvidicações:
- exigir da administração o envio da tabela salarial que retrate a realidade dos valores praticados na ECM em 2024, assim como o valor do subsídio de refeição actual, para ser publicado no JORAM, conforme acordado na reunião de conciliação realizada na DRT:
- aumento salarial de 17% com valor mínimo de 150 euros;
- atribuição de 25 dias úteis de férias, independentemente das faltas justificadas;
- a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, de 7 horas diárias de segunda a sexta-feira sem perda de remuneração;
- subsídio de refeição de 10 euros por dia de trabalho;
- subsídio de frio no montante de 40 euros mensais;
- abono para falhas no valor de 58,50 euros e para os Tesoureiros e Cobradores o montante de 143,30 euros mensais;
- remuneração do trabalho nocturno o acréscimo ao valor da hora no montante de 50%;
- subsídio de Natal, inclui o vencimento base, isenção de horário, diuturnidades, subsídio de turno e nocturno;
- trabalho por turnos é pago com acréscimo sobre a retribuição mensal nos montantes de 25% para dois turnos e 30% para três turnos;
- pagamento das despesas de alojamento: alojamento e pequeno-almoço a 54 euros; almoço e jantar 19 euros e diária completa com o valor de 94 euros;
- atribuição de uma diuturnidade no valor de 45 euros mensais por cada cinco anos de permanência da empresa, até ao limite de cinco diuturnidades;
- pagamento do trabalho suplementar, com acréscimo de 50% a 1.ª hora, 75% a 2.º hora e de 100% as seguintes de 200% do trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal;
- atribuição de subsídio de insularidade nos mesmos moldes e valor aplicado ao sector público;
- e o cumprimento da Lei no que se refere à formação profissional, nomeadamente o Plano de formação anual de 40 horas;