A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas emitiu, esta sexta-feira, uma nota informativa sobre o processo de substituição de dois títulos de transporte gratuitos – passe social de Antigo Combatente e passe social ‘Reformado 0’ ou ‘Invalidez 0’ – pelos novos passes GIRO para utilização na rede SIGA.
De acordo com a mesma nota, o prazo para requerer a substituição dos passes gratuitos, ocorrerá entre os dias 14 e 25 de outubro e entre 5 e 26 de novembro.
Para os requerimentos que sejam entregues após o dia 26 de novembro, acrescenta, “não será possível garantir a entrega do novo cartão GIRO até ao final de dezembro, o que significa que, em janeiro de 2025, o passageiro terá que adquirir bilhete de bordo”.
Para a substituição dos títulos pelos novos passes, os portadores dos passes gratuitos indicados devem requerer o seu novo cartão GIRO junto do balcão de atendimento do Operador de Transporte Público que serve a sua área de residência. Devem então solicitar o formulário em papel ou descarregar e imprimir através deste link.
Depois de preenchido, deverá sere entregue juntamente com uma fotografia tipo passe atualizada, uma fotocópia de frente e verso do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, do Bilhete de Identidade e Cartão com o Número de Identificação Fiscal, além ainda do pagamento de 5 euros (custo de emissão do cartão).
O levantamento do novo cartão GIRO será efetuado no mesmo local onde foi entregue o formulário, sendo que as primeiras entregas ocorrerão a partir de 11 de novembro.
De acordo com a SREI, os utilizadores atuais dos passes gratuitos poderão continuar a deslocar-se em todos os transportes públicos (Siga Rodoeste, CAM, e Horários do Funchal), na Madeira e no Porto Santo, com os passes atuais.
Os utilizadores que ainda não possuam um dos passes gratuitos referidos, mas que pretendam utilizá-lo de imediato, podem solicitar o mesmo ao balcão do operador que serve a sua área de residência, sendo-lhe emitido um passe pela bilhética antiga, desde que seja entregue a respetiva documentação que é exigida para adquirir esse tipo de título de transporte, devendo, ao mesmo tempo, preencher o novo formulário e entregar no respetivo operador, para terem acesso ao novo cartão GIRO.
Para tal, além da documentação anteriormente referida, é necessário ainda um documento comprovativo da residência na Região, um cartão de antigo combatente ou cartão de viúva ou de viúvo de antigo combatente. No caso do passe social Reformado 0 ou Invalidez 0, é necessária uma cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar e um documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: Comprovativo de invalidez; Pensão social de invalidez; Prestação Social de Inclusão; Complemento solidário para idosos; Pensão de aposentação.