O Tribunal Arbitral do Desporto deliberou “por unanimidade revogar o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF” que tinha ilibado o Leixões por utilização de futebolistas que não estavam inscritos na ficha de jogo do desafio inicialmente adiado frente ao Nacional.
Nesse sentido, em função do adiamento do jogo, considerou o Colégio Arbitral que existiria a proibição da inclusão na ficha técnica do jogo adiado dos atletas que não foram convocados para esse primeiro desafio, sancionando o Leixões com a derrota nesse desafio.
Recorde-se que o Nacional havia empatado o encontro, pelo que acabará, segundo a interpretação do clube, por conquistar mais dois pontos, terminando deste modo o campeonato em igualdade pontual com o Santa Clara, beneficiando do facto de ter vantagem no confronto direto. Assim sendo, a confirmarem-se as reivindicações do Nacional, os alvinegros conquistariam o título de campeões da II Liga.
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