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Ex-vereador de Espinho absolvido de prevaricação e falsificação

Data de publicação
12 Novembro 2024
12:56

O ex-vereador na Câmara de Espinho Quirino Jesus e mais três arguidos foram hoje absolvidos dos crimes de prevaricação e falsificação agravado, num caso relacionado com a atribuição de dois lugares de estacionamento privativo a uma empresa.

Durante a leitura do acórdão, no Tribunal da Feira, a juíza presidente disse que não se provou a existência de um conluio entre todos os arguidos com o objetivo de beneficiar a sociedade arguida, adiantando que este caso ficou a dever-se a “uma série de lapsos e falhas” dos serviços municipais.

“O que se nos afigurou ter ocorrido foi tão só uma desorganização interna dos serviços municipais, os quais não trataram o processo relativo aos pedidos da sociedade arguida de forma clara e conforme o estabelecido para esses casos”, disse a juíza.

No entender da magistrada, foram estas situações que levaram às “discrepâncias verificadas quer na autorização, quer nas guias de pagamento”.

Os arguidos foram assim absolvidos de todos os crimes e do pedido de 10.867,10 euros que o Ministério Público (MP) tinha requerido que fosse declarado perdido a favor do Estado.

Além de Quirino Jesus, o processo tinha como arguidos um antigo técnico da Divisão das Obras Municipais, para além de uma empresa de tapeçarias que fez o pedido para a atribuição dos lugares de estacionamento e da sua representante.

Em causa estava a atribuição de dois lugares de estacionamento na via pública à sociedade arguida, sem que fossem pagas, na sua totalidade, as taxas devidas, no valor superior a 10 mil euros, entre os anos de 2015 e 2020.

Durante o julgamento, o ex-vereador negou as acusações, embora tenha admitido a existência de irregularidades, afirmando que os lugares foram atribuídos ainda antes de ter dado a aprovação, o que, no seu entender, ficou a dever-se a “alguma incongruência de procedimentos”.

A acusação do MP referia que o ex-vereador e um técnico da Divisão das Obras Municipais, conluiados com a representante da sociedade, “instruíram e decidiram em favor desta, um pedido para ocupação de lugares de estacionamento na via pública, sem que fossem pagas, na sua totalidade, as taxas devidas”.

Na tese da investigação, os arguidos teriam falseado o procedimento como se apenas tivesse sido requerida e autorizada a ocupação de um lugar e por período limitado de tempo, quando sabiam que se tratava da ocupação de dois lugares e pelo período de 24 horas.

Com esta conduta, a sociedade e a sua representante teriam beneficiado ilicitamente da quantia global de 10.867,10 euros por taxas não pagas entre os anos de 2015 e 2020.

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