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Governo avança com proposta para esclarecer regras de aposentação de governantes

JM-Madeira

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Data de publicação
19 Setembro 2023
14:06

O Governo entregou no parlamento uma proposta para procurar fixar a interpretação jurídica relativa à contagem para efeitos de aposentação após os titulares de cargos governativos cessarem essas funções e reassumirem a sua vida profissional.

A proposta de lei, que repõe em vigor um decreto de 1979 que "estabelece garantias quanto ao reassumir das funções profissionais" por quem seja chamado ao exercício de funções governativas, foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 7, mas o executivo socialista não forneceu então qualquer detalhe sobre o conteúdo do diploma.

Com esta proposta de lei, o Governo pretende sobretudo clarificar o regime de aposentação e regresso à vida profissional em relação a quem deixa de exercer funções governativas ou altos cargos públicos.

Segundo Governo, embora a Constituição da República "assente em valores de liberdade e igualdade" e consagre "expressamente no n.º 2 do seu artigo 50.º que ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos", a realidade é que têm surgido "dúvidas" de interpretação em relação a este regime.

As dúvidas têm a sua origem no facto de em 2018, no âmbito do Simplex, ter sido revogado o decreto de 1979 - um diploma anterior à introdução desta matéria no texto constitucional em 1982.

"Embora o efeito de aplicação direta e vinculativa dos direitos, liberdades e garantias, resulte claro da Lei Fundamental, têm surgido dúvidas interpretativas quanto ao efeito da referida revogação", justifica o executivo na exposição de motivos do diploma.

Além de repristinar o decreto de 1979, a proposta do executivo repõe também o número dois do artigo 27.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril referente ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos. Mais concretamente, o número dois deste artigo é referente à contagem de tempo de serviço para efeitos de reforma.

Para o Governo, com estas soluções, repõe-se "assim, a harmonia entre a lei ordinária e a Lei Fundamental".

Lusa

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