No mês em que se celebra o Dia Mundial da Saúde Mental, é interessante olhar para os dados do Eurostat (2021), que nos dizem que 44% dos colaboradores da União Europeia enfrenta fatores de risco psicossociais no trabalho. A definição de Cox e Griffiths (1995), adotada pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, descreve-os como os aspetos da conceção do trabalho e da organização e gestão do trabalho, bem como o seu contexto social e ambiental, que podem ter o potencial de causar danos psicológicos ou físicos.
Legalmente, as organizações devem garantir a segurança e a saúde de todos os colaboradores, tal como salientado na Diretiva-Quadro 89/391/CEE relativa à Segurança e Saúde no Trabalho. Neste sentido, são obrigadas a assegurar uma gestão de riscos em matéria de segurança e saúde, onde se incluem os riscos psicossociais. Esta envolve, geralmente, 5 etapas:
1) Identificar os perigos e as pessoas em risco – os principais fatores de risco psicossociais incluem exigências contraditórias, intensidade laboral, horários de trabalho não sociais, falta de suporte, de controlo e de clareza das funções, recompensas e reconhecimentos inadequados, trabalho isolado, mau ambiente físico, acontecimentos traumáticos, relações interpessoais deficitárias, conflito, assédio moral, violência, comunicação ineficaz, má gestão de mudanças, precariedade laboral e desequilíbrio trabalho-vida pessoal;
2) Avaliar e hierarquizar os riscos – decidir quem pode ser afetado e recolher dados adicionais sobre grupos específicos, através de questionários e entrevistas, sendo necessário aferir a probabilidade de um perigo causar danos, a sua gravidade, a frequência de trabalhadores expostos e a enumeração dos riscos por ordem de importância;
3) Decidir sobre a ação preventiva – medidas eficazes envolvem definir claramente as funções de cada um, dar-lhes tempo e controlo sobre a execução das suas tarefas, permitir que participem nos processos de decisão, adequar a carga de trabalho às suas capacidades e recursos, proporcionar oportunidades de interação social, permitir a apresentação de queixas, minimizar os riscos físicos, recompensar com base no desempenho e evitar a ambiguidade em matéria de progressão na carreira e segurança do emprego;
4) Adotar medidas – as medidas preventivas devem ser preferidas às medidas reativas e individuais de tratamento dos sintomas. A aplicação eficaz implica o desenvolvimento de um plano de ação que especifique as ações prioritárias, os recursos disponíveis, a quem são atribuídas e qual o calendário acordado;
5) Monitorizar e rever – é necessário ainda avaliar as medidas adotadas para determinar a eficácia de todas as soluções postas em prática para combater os riscos psicossociais. Uma vez que estes são subjetivos e sujeitos a flutuações, uma revisão deve ser feita periodicamente.
Em suma, a exposição a riscos psicossociais no trabalho tem um impacto negativo no desempenho e na saúde física, psicológica e social dos colaboradores e, por sua vez, na saúde das organizações. Felizmente, estes problemas podem ser combatidos mediante uma gestão profissionalizada dos riscos psicossociais, a qual exige uma avaliação rigorosa e o estabelecimento de intervenções adequadas. Deixo-vos com a reflexão Charles Power, da Sociedade de Advogados Holding Redlich: “A propensão de um gerente para o assédio moral é tão perigosa no local de trabalho como um corrimão solto ou um elevador defeituoso.”