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ACIF admite providência cautelar contra cobrança de taxa em trilhos

Data de publicação
31 Outubro 2024
12:54

A Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF-CCIM) contestou hoje a cobrança de três euros em sete percursos pedestres classificados da Madeira, em vigor desde segunda-feira, e considerou a possibilidade de avançar com uma providência cautelar.

“Nós não queremos chegar a uma situação de ter de meter uma providência cautelar para que não se aplique aos operadores económicos a partir de janeiro [de 2025] aquilo que está fixado neste regulamento”, disse o presidente da associação, Jorge Veiga França, afirmando que o Governo Regional (PSD) não respeitou o que tinha sido acordado numa reunião prévia.

O responsável falava aos jornalistas após uma reunião plenária com as secções de Agências de Viagens, Rent-a-Car e Animação Turística, que decorreu na sede da ACIF - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, no Funchal.

Jorge Veiga França explicou que em 16 de abril decorreu uma reunião entre a associação e a secretária regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, Rafaela Fernandes, que tutela o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza da Madeira, tendo ficado “claríssima” a posição de que a portaria sobre a cobrança no acesso a percursos pedestres só entraria em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

Segundo o representante, ficou também decidido que seria elaborado um protocolo determinando que os turistas individuais pagariam a taxa de três euros em sete percursos classificados a partir de janeiro, ficando os operadores económicos isentos até ao final desse ano, para começar a pagar apenas a partir de janeiro de 2026.

“Também ficou combinando que não só seria assinado esse protocolo, segundo o qual os operadores económicos teriam isenção durante todo o ano de 2025, como daqui até ao final deste ano nós [ACIF-CCIM] nos comprometemos a estudar uma alternativa ao modelo que foi aplicado agora”, explicou.

O presidente da ACIF-CCIM insiste na criação de uma taxa turística única, para evitar o “nascimento de taxas e taxinhas” e considerando que, “numa terra tão pequena como a Madeira, uma pessoa não vem para ficar só no local”.

“Há uma série de situações que não correspondem àquilo que foi acordado [com a tutela] e, atendendo à importância deste setor, eu não vejo qual é o problema de se ouvir os operadores económicos, aqueles que estão no terreno, que sabem aquilo que se passa e que podem ajudar a organizar melhor o que se tem vindo a passar”, alertou.

Na segunda-feira, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza iniciou a cobrança de uma taxa de três euros aos não residentes em sete percursos pedestres classificados, uma medida que vai abranger a totalidade dos trilhos recomendados a partir de 01 de janeiro de 2025, conforme indicou a secretária regional.

Na altura, Rafaela Fernandes explicou que a designada taxa de resíduos é cobrada aos turistas maiores de 12 anos e não se aplica aos residentes, nem os operadores económicos que têm protocolo celebrado com o Instituto das Florestas até ao final do ano.

No entanto, de acordo com a ACIF-CCIM, só existem, para já, dois protocolos com os operadores, para visitas ao miradouro do Cabo Girão e à vereda da Ponta de São Lourenço.

Na segunda-feira, a secretária de Agricultura, Pescas e Ambiente explicou que a partir de janeiro de 2025 apenas os residentes ficam isentos do pagamento da taxa, que será então cobrada nos mais de 30 percursos classificados sob gestão do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.

Para já, estão na lista a vereada do Pico do Areeiro, a vereda do Pico Ruivo, a Levada do Risco, a Levada do Caldeirão Verde, a vereda dos Balcões, Levada do Rei e a vereda da Ponta de São Lourenço, sendo que neste percurso já era cobrada uma taxa de dois euros, agora atualizada para três euros.

Rafaela Fernandes disse que as verbas serão utilizadas na limpeza e manutenção dos percursos e considerou que a medida é bem aceite pelos turistas. Serão aplicadas coimas até 50 euros a quem não pagar.

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