O grupo de coordenação local da Iniciativa Liberal Madeira elaborou um conjunto de propostas de alterações ao Orçamento do Estado, que já foram submetidas na Assembleia da República pelo grupo parlamentar da Iniciativa Liberal. Estas propostas são referentes à Zona Franca da Madeira e ao subsídio social de mobilidade.
No que diz respeito à Zona Franca da Madeira, a IL Madeira propõe que o prazo para o licenciamento de novas empresas seja prorrogado até 31 de dezembro de 2026, bem como a prorrogação da vigência dos benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2030.
“Tal justifica-se por, apesar de o atual regime de benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira cessar a sua vigência na data de 31 de dezembro 2028 e de o prazo para requerer licenças para operar na mesma cessar na data de 31 de dezembro de 2024, ainda não ter sido aprovado o novo regime para vigorar a partir destas datas”, refere o IL, num comunicado enviado à redação.
“Importa garantir a continuidade do normal funcionamento da Zona Franca da Madeira, nomeadamente, até que seja aprovado o novo regime de benefícios fiscais aplicáveis à mesma, e a vigorar futuramente, criando condições para a fixação e instalação de novas entidades a partir de 1 de janeiro de 2025, sob pena de estagnação e relevantes impactos negativos na economia e na receita fiscal da Região Autónoma da Madeira”, esclarece Gonçalo Maia Camelo, coordenador da IL Madeira.
No que diz respeito ao Subsídio Social de Mobilidade, a IL Madeira defende uma revisão mais aprofundada do modelo existente, a efectuar no ano de 2025, e que leve em linha de conta, por exemplo, o modelo de Canárias.
No entender da IL Madeira, o novo modelo a adoptar deve garantir que os beneficiários do subsídio de mobilidade apenas suportem o valor que lhes compete, prever um número mínimo e adequado de viagens sem sujeição a qualquer valor máximo elegível e incorporar incentivos à marcação antecipada de viagens e/ou a opção pelas viagens mais económicas, bem como que promovam a concorrência entre os prestadores dos serviços, nomeadamente, através da redução proporcional e progressiva do montante suportado pelos beneficiários.
Até que o novo modelo seja implementado, a IL Madeira defende que deverão ser garantidas aos residentes nas Regiões Autónomas quatro viagens por ano, sem sujeição a qualquer valor máximo elegível, e sem necessidade de pagamento integral antecipado pelos beneficiários, tal como já sucede actualmente no âmbito do Programa Estudante Insular.
“O actual modelo do subsídio social de mobilidade não satisfaz, de forma adequada e razoável, todos os interesses em presença, carecendo de uma revisão aprofundada e ponderada, e não de alterações pontuais e de mera cosmética. As alterações já anunciadas não vão ao encontro das principais preocupações dos respectivos beneficiários, que para além de continuarem a ter que adiantar o valor integral das viagens, deverão continuar a ser confrontados com preços elevados e tendencialmente próximos dos valores máximos elegíveis.”, acrescenta Gonçalo Maia Camelo.