O decreto legislativo regional que estabelece o regime jurídico do Inventário Florestal da Madeira, que deverá abranger a totalidade do território da região e todas as superfícies com uso florestal, foi hoje publicado em Diário da República (DR).
O diploma, da autoria do PS, o maior partido da oposição na região, foi aprovado na Assembleia Legislativa Regional em 31 de outubro de 2024.
O documento teve os votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, partido que tem um acordo de incidência parlamentar com os sociais-democratas, insuficiente ainda assim para ter maioria absoluta. PS, JPP, PAN, IL e Chega, que juntos somam 26 deputados de um total de 47, votaram favoravelmente.
“A informação produzida pelo Inventário Florestal deve abranger a totalidade do território da Região Autónoma da Madeira e todas as superfícies com uso florestal, independentemente do regime jurídico de propriedade, do estatuto de proteção/conservação dos espaços e dos objetivos de gestão dos povoamentos florestais”, estabelece o decreto legislativo.
De acordo com o documento, compete à Secretaria Regional do Ambiente, “com o apoio técnico da entidade pública responsável pelo ordenamento e a gestão sustentável, da bio e geodiversidade, da paisagem e da floresta, a elaboração e atualização do Inventário Florestal”.
Este inventário deverá ser atualizado “sempre que se registem ocorrências capazes de afetar de forma considerável o estado e a área da floresta” ou de 10 em 10 anos.
Depois de atualizado, “deve ser avaliado se os dados nele contidos justificam a revisão ou alteração dos demais instrumentos de planeamento e gestão florestal, como o Plano de Ordenamento Florestal da Região Autónoma da Madeira, os Planos de Gestão Florestal e o Plano Regional de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.
A tutela, com o apoio de entidades públicas, municípios e associações de criadores de gado e de pastores, elaborará, “sempre que necessário, uma carta que identifica zonas prioritárias de pastoreio e as zonas mais vulneráveis de cada concelho”.
Para estabelecer essas zonas, “serão realizadas análises de risco sobre as zonas de risco elevado de incêndios, faixas corta-fogo ou de redução de carga combustível, áreas de proliferação de matos e espécies invasoras, áreas cujo coberto vegetal seja maioritariamente composto por espécies forrageiras que necessitem de corte pelo animal para continuarem a cumprir com as suas funções, zonas degradadas para posterior reflorestação e outras a definir”, acrescenta o diploma.
Os inventários florestais contemplam “dados fundamentais sobre o estado da floresta” que cobrem quatro áreas temáticas: uso/ocupação do solo, estrutura da florestal, produção florestal e condição florestal.
“São ainda fornecidos dados cartográficos constituídos por cartas de distribuição espacial dos usos do solo, da floresta Laurissilva e das principais espécies da floresta cultivada”, é referido no decreto legislativo.
O diploma realça ainda que, atualmente, uma vez que o último inventário publicado na Madeira foi em 2016 e a floresta sofreu, entretanto, “várias ameaças”, como incêndios, “não é possível saber com rigor a evolução da área florestal da Madeira, a progressão das invasoras e a real ameaça que representam à segurança e sustentabilidade da floresta”.