A Comissão Especializada de Inclusão Social e Juventude deu parecer favorável ao Projeto de Decreto-Lei que “Altera o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 3 de abril, fixando o montante do suplemento remuneratório a pagar aos médicos que exerçam funções de Autoridade de Saúde”. Sem nada a opor ao diploma do Governo da República, a presidente da comissão lembra que a Região tem um diploma semelhante, “em que passou a existir uma valorização da Autoridade de Saúde”. O documento, recentemente discutido na Assembleia Legislativa da Madeira, “veio, precisamente, valorizar e reconhecer esta entidade que é fundamental na gestão dos destinos da saúde”, vincou Rubina Leal.
Os deputados madeirenses deram parecer, sem objeções, ao Projeto de Decreto-Lei que “Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro” e ao Projeto de Decreto-Lei que Transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecimento infecioso para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril”, ambos do Governo da República.
“Nada temos a opor. Segundo, o que pudemos constatar os conselheiros e a comunidade científica da União Europeia recomendam vivamente a aplicação e a transposição destas normas europeias, para os respetivos países, que têm a ver com a proteção dos trabalhadores face aos produtos tóxicos e aos seus malefícios para a saúde”, explicou Rubina Leal.