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Parlamento madeirense quer ter acesso ao relatório do grupo de trabalho criado para a revisão do Subsídio Social de Mobilidade

Data de publicação
24 Outubro 2024
11:37

A Comissão Especializada de Economia e Mar aprovou, hoje, por unanimidade o requerimento, do PSD que pede ao Governo da República o envio do “Relatório final do Grupo de Trabalho criado pelo despacho n. º 7613/2024”, que “visa estudar soluções para o aperfeiçoamento e melhoramento do subsídio social de mobilidade das ligações aéreas entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira”, referiu o presidente da comissão, no final da reunião. Bruno Melim adianta que “sendo esta uma matéria estruturante, no âmbito da Autonomia regional, e do princípio da coesão, é fundamental que se conheçam as conclusões de um trabalho realizado por diversas entidades do sector da aviação, bem como com algumas entidades políticas, como os Governos das Regiões Autónomas e o Governo da República”.

Com a posse deste documento a Assembleia Legislativa da Madeira quer ter “capacidade de resposta e estar em cima dos acontecimentos”, de modo a “fazer a diferença no âmbito da atuação política e das aspirações dos madeirenses e porto-santenses, que já em 2017, votaram no Parlamento madeirense o pagamento único dos 65 euros (estudantes) e 86 euros (residentes)”, nas viagens aéreas entre a Região e o Continente.

A Comissão Especializada de Economia e Mar remeteu para debate em plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM”, o Projeto de Resolução, do JPP, que “Recomenda a criação de mecanismos que anulem os sobrecustos do transporte marítimo na aquisição de bens e serviços entre a Ilha da Madeira e a Ilha do Porto Santo”, e o Projeto de Resolução, do CHEGA, que “Recomenda ao Governo Regional o Frete de Aviões para Transporte de Estudantes Universitários Durante as Pausas Letivas”.

Os deputados madeirenses deram, ainda, pareceres positivos à Proposta de Lei n.º 273/XVI/1.ª que “Aprova o regime jurídico aplicável à compra e venda a granel de produtos alimentícios e não-alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, o Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, e o Decreto-Lei n.º152-D/2017, de 11 de dezembro”, e ao Projeto de Portaria, intitulado “Segunda alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030”. O primeiro parecer foi emitido a pedido da Assembleia da República, o segundo por solicitação do Governo da República.

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